Durante o feriado da Independência do Brasil, o Poder Judiciário manterá o atendimento para demandas consideradas urgentes.
Com a suspensão dos prazos processuais, o expediente regular das unidades do TJAC será retomado na terça‑feira (8) de setembro.
A escala de funcionamento segue a Portaria nº 6.569/2025, que define o calendário de feriados e pontos facultativos, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional em situações que não podem aguardar o retorno das atividades normais.
No regime de plantão, serão analisadas medidas judiciais urgentes, como mandados de segurança, audiências de custódia, habeas corpus, pedidos de liberdade provisória e medidas protetivas de urgência.
Também poderão ser apreciados casos de busca e apreensão de pessoas ou bens, desde que comprovado risco de dano imediato.
A relação de magistrados e servidores responsáveis pelo plantão, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, está disponível para consulta no portal do TJAC, na seção “Plantão Judiciário”, onde cidadãos e profissionais do direito podem acessar nomes e contatos das equipes.
