Conselho de Saúde de Rio Branco destitui presidente por vantagens indevidas

O Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco decidiu destituir Francisco Oliveira da Silva Ribeiro da presidência do colegiado e declarar a perda de seu mandato como conselheiro, após a conclusão de um processo administrativo que apontou infrações éticas graves.

A decisão está formalizada na Resolução nº 26, de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça‑feira (1). A denúncia contra o então presidente foi apresentada em dezembro de 2025 e encaminhada à Comissão Permanente de Ética, Leis e Normas para instrução.

Conforme a resolução, o processo garantiu ao denunciado a apresentação de defesa, a oitiva de testemunha, o interrogatório e a entrega de alegações finais antes da votação em plenário. Na sessão de 27 de agosto, o parecer recebeu 11 votos favoráveis e um contrário. Francisco ficou impedido de participar da votação sobre a própria situação.

Entre as condutas consideradas comprovadas estão a solicitação e o recebimento de vantagens indevidas de entidades civis no contexto de emendas parlamentares, além da condução e gestão de veículo oficial sem habilitação válida. O documento também registra a suspensão e o vencimento da habilitação perante o órgão de trânsito, bem como outras violações ao Regimento Interno do Conselho.

Com base nessas conclusões, o colegiado reconheceu a ocorrência de infrações éticas graves e quebra de decoro institucional, determinando a perda do mandato de Francisco Oliveira da Silva Ribeiro e sua destituição da presidência.

A resolução ressalta que a análise tem natureza ético‑administrativa. Eventuais responsabilidades criminais, civis ou de trânsito deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.

O Conselho enviou cópia integral do processo, do relatório final da comissão e do parecer aprovado ao Ministério Público do Acre (MPAC) e à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco (Semsa), para conhecimento e eventual adoção de providências. Também foi declarada a vacância definitiva da presidência, com eleição suplementar marcada para três de setembro, às 8h, a fim de escolher um novo presidente.

A publicação do encaminhamento ao MPAC não implica, por si só, a existência de processo criminal ou condenação judicial contra o ex‑presidente do Conselho.

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