Reforma tributária força empresas a decidirem como pagar impostos; entenda

A reforma tributária antecipou uma decisão que afeta o caixa de micro e pequenas empresas.

A Receita Federal abriu na terça-feira (1) o prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A medida exige que as empresas façam planejamento financeiro antecipado para o próximo exercício, pois a escolha impacta diretamente o fluxo de caixa.

Segundo nota da Receita, o prazo termina em 30 de setembro. Empresas já inscritas no Simples não precisam renovar a adesão, mas devem avaliar se permanecem no regime simplificado ou migram para as regras gerais.

A norma prevê dois modelos de pagamento. No Simples Nacional puro, os novos tributos permanecem no regime e são recolhidos no documento único de arrecadação. Na segunda alternativa, a empresa continua no Simples para os demais tributos e paga o IBS e a CBS pelo formato regular, possibilitando maior aproveitamento de créditos tributários.

A Receita Federal alerta que a escolha altera a dinâmica comercial e pode influenciar competitividade, fluxo de caixa, relacionamento com fornecedores e estratégia de negócios, exigindo análise individualizada.

Quem não fizer a escolha neste mês será automaticamente enquadrado no modelo puro no primeiro semestre de 2027. As decisões podem ser canceladas até 30 de novembro, e o Fisco abrirá uma segunda janela em março de 2027 para alterações com efeitos no segundo semestre daquele ano.

Para empresas abertas de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026, a opção feita na inscrição no CNPJ valerá até o fim de 2026 e para todo o calendário de 2027. O sistema não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).

O prazo de adesão para os microempreendedores individuais segue em janeiro, sem possibilidade de escolher recolhimento separado dos tributos.

Fonte: Poder Economia

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