Opinião: Não pode ter dois pesos – por Adriano Marques

Há notícias que merecem ser lidas. Outras, além de lidas, precisam nos fazer refletir.

Nesta segunda-feira, a imprensa acreana deu amplo destaque à decisão da Justiça do Acre que absolveu Luiz Lira, apontado no processo como conselheiro do Comando Vermelho e acusado de envolvimento no homicídio do policial penal Roney Barbosa Vidal.

É importante registrar que sua defesa contou com uma dupla de advogados especialistas, diretamente da capital do país. Depois de submetido ao devido processo legal, veio a absolvição.

A decisão deve ser respeitada.

E justamente por isso, outro episódio merece uma reflexão serena.

A mesma imprensa que noticia uma absolvição também noticia amplamente a prisão preventiva de um policial penal — servidor público, profissional com formação de nível superior, pai de família e, até então, sem histórico negativo conhecido nas esferas administrativa ou judicial.

Um homem que possui família, história, profissão, responsabilidades e uma vida construída muito antes de seu nome aparecer em uma investigação.

E existe um aspecto que não pode ser ignorado: segundo as informações divulgadas, ele estava disposto a colaborar com as investigações da operação.

Isso não significa que esteja acima da investigação, nem que eventual responsabilidade deva ser afastada antecipadamente. Significa apenas que investigação e condenação são coisas diferentes.

Prisão preventiva é medida cautelar.

Não é sentença.

O policial penal pode ser culpado? Pode.

Pode ser inocente? Também pode.

É justamente para responder a essa pergunta que existem investigação, defesa, contraditório, produção de provas e julgamento.

O que não parece razoável é transformar uma medida cautelar em uma espécie de condenação pública.

Porque quando um servidor é preso, não é apenas o indivíduo que sofre as consequências da exposição. Sua família também enfrenta o peso das manchetes, dos comentários, dos julgamentos e da desconfiança.

Filhos, esposa, pais e pessoas próximas podem carregar uma condenação social que sequer existe juridicamente.

E, se amanhã esse servidor for absolvido, quem devolverá a tranquilidade perdida? Quem reconstruirá a reputação atingida? Quem explicará à família que aquilo que parecia uma sentença nas manchetes nunca foi uma sentença judicial?

É preciso ter responsabilidade.

A imprensa tem o direito — e o dever — de informar. As autoridades têm o dever de investigar. O Judiciário tem a responsabilidade de decidir.

Mas nenhum desses papéis autoriza a sociedade a antecipar o resultado de um processo.

O caso de Luiz Lira deveria servir justamente como lembrança de que uma acusação grave pode terminar em absolvição.

Se isso aconteceu em um caso de grande repercussão, por que deveríamos considerar culpado aquele que hoje está apenas respondendo a uma investigação?

A presunção de inocência não pode funcionar de acordo com a profissão, a aparência, a repercussão do caso ou a simpatia que alguém desperta.

Ela deve valer para todos.

Para o cidadão comum.

Para o empresário.

Para o político.

Para quem é acusado de integrar uma organização criminosa.

E também para o policial penal.

Não se trata de defender Luiz Lira.

Não se trata de defender o policial penal.

Não se trata de atacar a imprensa ou deslegitimar uma operação policial.

Trata-se de defender um princípio muito maior: o direito de todo cidadão de ser julgado antes de ser condenado.

A verdadeira imparcialidade aparece justamente quando conseguimos aplicar a mesma régua a pessoas diferentes e em situações diferentes.

Porque a Justiça não pode ser seletiva. A presunção de inocência não pode ser seletiva. E a dignidade humana não pode depender da opinião pública.

Hoje, é um policial penal. Amanhã, pode ser qualquer cidadão.

Por isso, antes de apontar o dedo, talvez seja preciso lembrar que uma prisão pode durar dias, meses ou anos — mas uma condenação pública pode durar uma vida inteira.

Que a investigação cumpra seu papel.

Que a defesa tenha seu espaço.

Que as provas falem.

Que a Justiça decida.

E que nós, enquanto sociedade, tenhamos a prudência de não condenar ninguém antes dela.

Porque, no Estado Democrático de Direito, a culpa precisa ser provada. A inocência não.

Não pode ter dois pesos.

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