A Justiça Eleitoral condenou Alan Rick (Republicanos) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão considerou que o candidato explorou de forma reiterada a associação de sua imagem ao número 10, usado pelo Republicanos, durante o período da Copa do Mundo.
A sentença foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leandro Leri Gross, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), em representação apresentada pela Federação União Progressista.
Segundo a decisão, camisas da Seleção Brasileira com o número 10, gestos feitos com as mãos e expressões como “É 10”, quando analisados em conjunto, ultrapassaram o contexto esportivo e passaram a funcionar como elementos de identificação eleitoral.
O caso teve origem em um evento realizado em Cruzeiro do Sul, no dia 29 de junho, durante a Copa do Mundo. Imagens divulgadas posteriormente nas redes sociais mostram participantes usando camisas da Seleção com o número 10 e repetindo gestos correspondentes ao número. Uma das publicações trazia a frase “Prefeito @zequinhalima11 É 10 @alanrickm”.
De acordo com o magistrado, Alan já vinha associando seu nome ao número partidário desde a filiação ao Republicanos, em novembro de 2025, inclusive com o uso da expressão “Alan Rick é 10”.
Na defesa, Alan argumentou que as manifestações ocorreram em ambiente esportivo, sem pedido explícito de voto, e sustentou que não poderia ser responsabilizado por gestos ou publicações feitos por apoiadores.
O argumento não foi acolhido. Para o juiz, o contexto da Copa do Mundo justificava a presença do número 10 nas camisas, mas não explicava sua associação reiterada ao pré-candidato e sua utilização como elemento de identificação política.
A decisão também destacou que a propaganda antecipada não exige necessariamente o uso literal de expressões como “vote em mim”. Símbolos, imagens e gestos podem ser considerados equivalentes a um pedido de voto quando transmitem essa mensagem de forma clara.
A legislação eleitoral prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para propaganda antecipada irregular. No caso de Alan, a sanção foi fixada em R$ 15 mil porque o juiz considerou que houve reiteração da conduta.
Segundo a sentença, o uso repetido do número 10 integrou uma estratégia de comunicação eleitoral e não pode ser tratado como episódio isolado. O magistrado também levou em consideração decisões anteriores envolvendo práticas semelhantes atribuídas ao candidato.
Em agosto, o TRE-AC manteve por unanimidade uma multa de R$ 5 mil aplicada a Alan por um evento realizado em Brasiléia, no dia 1º de julho. Naquele caso, a Corte também entendeu que gestos coordenados representando o número 10 e a divulgação das imagens nas redes sociais funcionaram como identificação eleitoral antecipada.
Em outro processo, julgado no fim de agosto, Alan e o prefeito de Feijó, Railson Ferreira, receberam multas individuais de R$ 10 mil por propaganda antecipada. A repetição das práticas foi citada pelo juiz Leandro Leri Gross para justificar o valor de R$ 15 mil na nova condenação.
Alan também foi condenado, ao lado da coligação Trabalho da Esperança, ao pagamento de R$ 5 mil por irregularidade em dois vídeos nos quais o nome do candidato a vice-governador, Rico Leite, aparecia em tamanho inferior ao mínimo exigido pela legislação eleitoral. A Justiça determinou ainda a retirada das publicações.
