O governo do Acre exonerou, no domingo (30), o advogado João Victor Casas Lopes do cargo em comissão que ocupava na administração estadual. A exoneração foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) horas após sua prisão como principal suspeito do acidente que matou três pessoas na BR-364, entre Tarauacá e Feijó.
O Decreto nº 16.446‑P, assinado pela governadora Mailza Assis Cameli, determinou a remoção de João Victor do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento (CAS‑8) da Secretaria de Estado da Casa Civil. Ele exercia a função de assessor no referido grupo, tendo sido nomeado em 11 de novembro de 2025 por meio do Decreto nº 11.749‑P.
Na mesma data, a Polícia Militar deteve João Victor nas proximidades do local do acidente. Conforme o boletim da corporação, o advogado apresentava sinais de embriaguez, como fala alterada, olhos avermelhados e desorientação, recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Tarauacá, onde permanece detido e será submetido a exame de alcoolemia.
O acidente ocorreu por volta das 4h20 deste domingo, no quilômetro 15 da BR‑364, sentido Tarauacá/Feijó. Testemunhas relataram que duas motocicletas que seguiam na mesma direção foram atingidas na traseira por um Jeep conduzido por João Victor, que trafegava em alta velocidade e não reduziu a velocidade ao se aproximar das motocicletas.
As vítimas fatais foram identificadas como Antônio Carlos Parente da Silva e Verony Sá Costa Viana Silva. Uma terceira pessoa, Nahyure Antonieta Gomes de Oliveira, foi encontrada em estado grave e encaminhada para atendimento médico em Cruzeiro do Sul.
A Polícia Civil, por meio do delegado responsável, determinou a abertura de investigação por homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A avaliação preliminar indica que ainda não há elementos suficientes para apontar intenção deliberada, e a investigação está em curso.
João Victor admitiu aos policiais que consumiu bebida alcoólica horas antes do acidente. A eventual ingestão de álcool e as circunstâncias da colisão deverão ser esclarecidas por exames periciais, que confirmarão o nível de álcool no sangue, e pela investigação em andamento.
