Justiça manda regularizar segurança em 12 escolas públicas em Rio Branco

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação de Rio Branco, obteve decisões da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco em resposta a 12 ações civis públicas que visam a regularização de unidades da rede pública de ensino.

As decisões atingem 12 unidades de ensino de Rio Branco. Entre elas estão as escolas estaduais rurais São Pedro I, São Francisco I, Alto Alegre II, Manoel da Cunha Neto e Recife I; as escolas estaduais Dr. Carlos Vasconcelos, Dr. Mário de Oliveira, Francisco Salgado Filho, Heloísa Mourão Marques e Márcio Bestene Koury; além da Escola Municipal Francisco Augusto Bacurau e do Centro de Educação Infantil Maria Danila Pompeo.

Todas deverão regularizar a documentação relacionada à segurança, salubridade e funcionamento. As exigências incluem a obtenção ou atualização do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar, do Alvará Sanitário ou documento equivalente da Vigilância Sanitária e da situação perante os respectivos conselhos de educação, com credenciamento ou recredenciamento das unidades e reconhecimento dos cursos oferecidos.

Para as escolas estaduais rurais São Pedro I, Alto Alegre II e Recife I, bem como para as escolas estaduais Dr. Mário de Oliveira e Heloísa Mourão Marques, a 2ª Vara fixou prazo de 60 dias para a adoção das medidas necessárias à regularização das condições de segurança e salubridade, com a obtenção dos documentos exigidos. Em 120 dias, as unidades deverão comprovar a regularização perante o Conselho de Educação competente. A multa diária foi fixada em R$ 1 mil, com limite entre R$ 30 mil e R$ 100 mil, conforme a obrigação.

A Escola Municipal Francisco Augusto Bacurau e o Centro de Educação Infantil Maria Danila Pompeo receberam determinação similar: regularização das condições de segurança e salubridade em até 60 dias e regularização da situação educacional em até 120 dias. O município de Rio Branco deverá apresentar os atos de credenciamento ou recredenciamento e o reconhecimento dos cursos ao Conselho Municipal de Educação, enquanto o centro infantil deverá concluir integralmente o processo de credenciamento perante o mesmo conselho. Em ambos os casos, a multa diária é de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil para a escola municipal e a 60 dias de incidência para o centro infantil.

Para a escola estadual rural São Francisco I e a escola estadual Dr. Carlos Vasconcelos, a 2ª Vara estabeleceu prazo de 90 dias para a regularização junto ao Corpo de Bombeiros e à Vigilância Sanitária, e de 180 dias para a regularização perante o Conselho Estadual de Educação. Caso seja comprovada impossibilidade de cumprimento, o Estado deverá apresentar, em 30 dias, plano de realocação dos estudantes para outra unidade da rede pública. A multa diária permanece em R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil por obrigação.

Na Escola Estadual de Ensino Integral Márcio Bestene Koury, o Estado tem 90 dias para obter os documentos de segurança e salubridade e 180 dias para concluir o credenciamento ou recredenciamento perante o Conselho Estadual de Educação. A multa diária foi fixada em R$ 1 mil, com limite de R$ 100 mil por item.

A Escola Estadual Francisco Salgado Filho deve, em 90 dias, comprovar as medidas e protocolos necessários à obtenção dos documentos de segurança e salubridade, acompanhados de cronograma para eventuais adequações. Em 180 dias, a regularização completa da unidade, incluindo a documentação de segurança, salubridade e a situação perante o Conselho Estadual de Educação, deverá ser comprovada. A multa diária é de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil por item.

Por fim, a Escola Estadual Rural Manoel da Cunha Neto tem 60 dias para adotar as medidas que garantam segurança e salubridade e comprovar a obtenção dos documentos exigidos. Em 30 dias, deverá apresentar cronograma para a regularização administrativa, e em até 120 dias, comprovar a conclusão do processo. A multa diária foi fixada em R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil por obrigação.

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