A Justiça Eleitoral recebeu, por meio da plataforma Pardal, 1.103 denúncias de suspeita de propaganda eleitoral irregular desde o início da campanha, no domingo, 16, até a quarta‑feira, 19. O sistema foi criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar a fiscalização no período.
São Paulo concentra o maior número de registros, com 193 ocorrências. Em seguida, Pernambuco contabiliza 106 denúncias, o Paraná 102, o Rio Grande do Sul 95 e Minas Gerais 89.
Entre os cargos apontados nas denúncias, candidatos a deputado estadual lideram, com 424 relatos, seguidos por deputados federais (325), partidos, coligações ou federações (150) e governadores (79).
O impulsionamento de conteúdo é o principal motivo apontado, respondendo por 339 denúncias, o que corresponde a 30,73% do total. Reclamações relacionadas à internet somam 289 casos (26,2%) e situações envolvendo bens públicos chegam a 105 registros. Também foram apontados usos indevidos de bens particulares, propaganda antecipada, banners, cartazes, boca de urna, comícios e equipamentos de som, entre outras irregularidades.
Do total recebido, 596 denúncias (54%) permanecem em análise. Outras 383 foram retiradas do sistema, enquanto 124 foram encaminhadas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Para registrar uma ocorrência, o eleitor deve se identificar com o e‑Título ou pela plataforma Gov.br. A identidade, porém, é mantida em sigilo. Após o envio, o sistema gera um protocolo que permite acompanhar o andamento da denúncia, que passa pela análise da Justiça Eleitoral para a adoção das medidas cabíveis.
O Pardal dispõe de três módulos: um aplicativo móvel para celulares e tablets, usado pelos eleitores. O Pardal ADM, destinado ao gerenciamento interno das denúncias. E o Pardal Web, que reúne as estatísticas das ocorrências.
Denúncias que não se enquadram no escopo da ferramenta são encaminhadas a outros canais. Casos de desinformação que possam comprometer a integridade das eleições vão para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto relatos de crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser apresentados ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Terra Brasil
