TSE recebe mais de mil denúncias de propaganda irregular desde domingo

A Justiça Eleitoral recebeu, por meio da plataforma Pardal, 1.103 denúncias de suspeita de propaganda eleitoral irregular desde o início da campanha, no domingo, 16, até a quarta‑feira, 19. O sistema foi criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar a fiscalização no período.

São Paulo concentra o maior número de registros, com 193 ocorrências. Em seguida, Pernambuco contabiliza 106 denúncias, o Paraná 102, o Rio Grande do Sul 95 e Minas Gerais 89.

Entre os cargos apontados nas denúncias, candidatos a deputado estadual lideram, com 424 relatos, seguidos por deputados federais (325), partidos, coligações ou federações (150) e governadores (79).

O impulsionamento de conteúdo é o principal motivo apontado, respondendo por 339 denúncias, o que corresponde a 30,73% do total. Reclamações relacionadas à internet somam 289 casos (26,2%) e situações envolvendo bens públicos chegam a 105 registros. Também foram apontados usos indevidos de bens particulares, propaganda antecipada, banners, cartazes, boca de urna, comícios e equipamentos de som, entre outras irregularidades.

Do total recebido, 596 denúncias (54%) permanecem em análise. Outras 383 foram retiradas do sistema, enquanto 124 foram encaminhadas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Para registrar uma ocorrência, o eleitor deve se identificar com o e‑Título ou pela plataforma Gov.br. A identidade, porém, é mantida em sigilo. Após o envio, o sistema gera um protocolo que permite acompanhar o andamento da denúncia, que passa pela análise da Justiça Eleitoral para a adoção das medidas cabíveis.

O Pardal dispõe de três módulos: um aplicativo móvel para celulares e tablets, usado pelos eleitores. O Pardal ADM, destinado ao gerenciamento interno das denúncias. E o Pardal Web, que reúne as estatísticas das ocorrências.

Denúncias que não se enquadram no escopo da ferramenta são encaminhadas a outros canais. Casos de desinformação que possam comprometer a integridade das eleições vão para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto relatos de crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser apresentados ao Ministério Público Eleitoral.

Fonte: Terra Brasil

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