O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta segunda-feira (17) dois editais no Diário Oficial do Estado (DOE) que tratam de infrações de trânsito passíveis de suspensão do direito de dirigir.
O primeiro, edital nº 029/2026, traz a aplicação conjunta de multa e suspensão do direito de dirigir a dezenas de condutores. Os períodos de suspensão variam conforme a infração, predominando 12 meses, mas também constam suspensões de 2, quatro ou oito meses.
Os motoristas notificados têm até 16 de setembro de 2026 para entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física na sede do Detran-AC, situada na Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera, em Rio Branco, ou nas unidades da Ciretrans, ou ainda apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
O órgão alerta que quem não entregar a CNH ou não interpor recurso dentro do prazo terá o direito de dirigir suspenso, com bloqueio da CNH a partir de 1º de outubro de 2026.
O Detran-AC esclarece ainda que o pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão nem de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O segundo documento, edital nº 031/2026, notifica outros condutores sobre processos administrativos que podem resultar simultaneamente em multa e suspensão do direito de dirigir.
Nessa situação, os notificados dispõem até 16 de setembro para apresentar defesa prévia ou por escrito contra a autuação e, quando cabível, indicar o condutor responsável pela infração.
As manifestações podem ser feitas pelo site do Detran-AC ou presencialmente na sede e nas Ciretrans. A falta de defesa acarretará julgamento à revelia, e caso o proprietário ou condutor principal não indique o infrator real, poderá ser responsabilizado conforme o CTB.
