MPAC dá 15 dias para polícia concluir laudo pericial sobre ponte que desabou

O Ministério Público do Acre (MPAC) abriu procedimento para verificar a regularidade de todo o ciclo da obra pública, abrangendo planejamento, licenciamento, execução, fiscalização, monitoramento e manutenção da estrutura. O órgão ressalta que o desabamento pode lesar o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e, sobretudo, a segurança da coletividade.

Um dos focos da investigação é a erosão nas margens do Rio Iaco, conhecida localmente como “terras caídas”. Estudos realizados pelo Deracre antes da contratação já apontavam fragilidade geotécnica das margens e intenso processo erosivo, fato que, segundo o MPAC, não era imprevisível. O inquérito deverá averiguar se as soluções de engenharia adotadas foram suficientes para mitigar os riscos identificados e se o fenômeno foi considerado nos projetos executivos, estudos geológicos e geotécnicos.

A empresa executora, CIDADE LTDA, declarou que não foi acionada para realizar manutenções ou reparos estruturais, suscitando dúvidas sobre a eficácia das rotinas de monitoramento e manutenção preventiva adotadas pelo Estado.

O Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Ministério Público realizou vistoria in loco e alertou para a progressão do processo erosivo, bem como para o risco concreto de novos colapsos em trechos adjacentes. O NAT criticou a ausência de intervenções emergenciais de contenção ou de avaliação geotécnica instrumentada, reforçando a necessidade de perícia técnica especializada para identificar o nexo causal do desabamento.

Além de solicitar novos relatórios técnicos, o MPAC determinou que o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) faça análise criteriosa da legalidade do regime de contratação integrada adotado e apure a responsabilidade do Estado, especialmente no dever de fiscalizar a obra.

Por fim, o Ministério Público exigiu que a Polícia Civil conclua e encaminhe o laudo pericial sobre as causas do colapso no prazo de 15 dias, sob pena de apresentação de relatório técnico preliminar.

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