O governo brasileiro iniciou na quinta-feira, 13, o processo previsto na Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos, em resposta à tarifa de 25% imposta pelo governo americano sobre produtos brasileiros, sob a alegação de práticas comerciais desleais. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril do ano passado, autoriza contramedidas quando ações de países ou blocos econômicos prejudicam a competitividade internacional do Brasil.
O decreto que regulamenta a lei, publicado em julho do ano passado, criou o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. O comitê, presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, inclui representantes da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores, podendo ser representado por seus substitutos legais.
Existem dois ritos para a adoção de contramedidas: provisórias e ordinárias. As provisórias são analisadas pelo comitê e podem ser adotadas em situações excepcionais, podendo ser alteradas ou suspensas a qualquer momento. As ordinárias, escolhidas para o caso das tarifas americanas, devem ser encaminhadas à Secretaria‑Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) com informações sobre a medida unilateral, os setores afetados e a estimativa de impacto econômico.
A Secretaria‑Executiva da Camex tem até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para elaborar um relatório que indique se a situação se enquadra nas hipóteses previstas na Lei da Reciprocidade. O documento será analisado pelo Comitê‑Executivo de Gestão da Camex, que dispõe de mais 30 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o enquadramento.
Caso o comitê reconheça a aplicação da lei, será criado um grupo de trabalho para estudar as contramedidas adequadas. Esse grupo pode ouvir outros órgãos governamentais e representantes do setor privado, elaborar uma proposta preliminar e submetê‑la a consulta pública por até 30 dias, a fim de colher manifestações de partes interessadas e de parceiros comerciais potencialmente afetados.
Após a fase de consulta, a proposta retorna ao Comitê‑Executivo de Gestão da Camex, que a encaminha ao Conselho Estratégico da Camex. O conselho tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para decidir pela adoção ou não das contramedidas, podendo adiar a decisão conforme a evolução das negociações diplomáticas.
Durante todo o processo, o Ministério das Relações Exteriores deve notificar o parceiro comercial afetado e iniciar consultas diplomáticas em coordenação com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, buscando mitigar ou anular os efeitos das medidas adotadas pelos EUA e das contramedidas brasileiras. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou que o Itamaraty já está notificando o governo dos Estados Unidos sobre o início do processo.
As consultas diplomáticas reforçam a disposição do governo brasileiro de privilegiar o diálogo e a negociação em suas relações internacionais, conforme destacado em nota da Secom, que também informou que o Ministério das Relações Exteriores apresentará periodicamente ao Comitê‑Executivo de Gestão da Camex relatórios sobre a evolução das negociações.
Fonte: Estadão Economia
