O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE‑AC) regulamentou o recebimento, a análise e o encaminhamento de denúncias de propaganda eleitoral irregular feitas pelo Sistema Pardal nas Eleições Gerais de 2026. A medida está prevista na Portaria Presidência nº 180/2026, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Waldirene Cordeiro, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça‑feira (13).
A norma define que as denúncias serão recebidas, avaliadas e distribuídas entre as unidades da Justiça Eleitoral no estado. Os módulos do Sistema Pardal ficarão disponíveis para o registro e o acompanhamento das denúncias a partir de 16 de agosto de 2026.
O Pardal Móvel, aplicativo para smartphones e tablets, será o canal utilizado pelos cidadãos para formalizar as denúncias. O acesso exige autenticação por meio do e‑Título ou da plataforma gov.br, e a Justiça Eleitoral considera a ferramenta um meio válido para acionar o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
Internamente, a portaria estabelece que o Pardal ADM será operado pelos servidores da Justiça Eleitoral para administrar, fazer a triagem e encaminhar as denúncias. Já o Pardal‑Web permitirá o monitoramento das estatísticas dos registros recebidos.
O encaminhamento das denúncias dependerá do tipo de propaganda apontada. Casos envolvendo propaganda na internet, no rádio ou na televisão serão direcionados ao perfil de triagem, que compete aos juízes auxiliares da propaganda eleitoral.
A classificação inicial da denúncia será feita de forma automatizada pelo próprio sistema. Caso haja divergência entre a classificação automática e o meio de propaganda efetivamente relatado, a denúncia poderá ser reclassificada pela equipe de triagem, pelo cartório eleitoral ou pela autoridade judicial competente.
Após o recebimento, a denúncia passará por análise preliminar para verificar se contém informações mínimas que permitam identificar o fato, como local, data, meio de veiculação e eventuais evidências anexadas. Se esses dados estiverem incompletos, o cartório ou a equipe de triagem poderá solicitar diligências para obter informações adicionais.
Persistindo a falta de elementos essenciais ou sendo constatado outro motivo que torne a denúncia inadmissível, o registro poderá ser arquivado diretamente no Sistema Pardal.
