O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 1.814/2026, que estabelece normas complementares para a realização das Eleições 2026 no estado. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (12) e regulamenta procedimentos que vão da fiscalização da propaganda eleitoral à atuação de mesários, passando pelo registro de candidaturas, prestação de contas e preparação das urnas.
A aprovação ocorreu em sessão realizada em seis de agosto, com a desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz‑Lima Cordeiro, presidente do TRE‑AC, atuando como relatora. A resolução complementa, no âmbito do Acre, as instruções já definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito.
Segundo a relatora, a nova normativa visa adaptar as regras nacionais às particularidades logísticas e geográficas do estado, garantindo que os processos eleitorais transitem de forma célere, transparente e efetiva. O texto recebeu contribuições da Corregedoria Regional Eleitoral, da Coordenadoria de Auditoria, da Secretaria Judiciária, da área de Tecnologia da Informação e da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Um dos capítulos trata do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, limitando a atuação da Justiça Eleitoral às providências necessárias para impedir ou fazer cessar práticas ilegais. Denúncias podem ser apresentadas pelo aplicativo Pardal, pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) – na classe específica para irregularidades em propaganda – ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
A fiscalização da propaganda veiculada na internet, rádio e televisão ficará a cargo dos juízes auxiliares da propaganda eleitoral. A resolução deixa claro que o poder de polícia não pode ser usado para censura prévia, devendo restringir‑se ao meio ou à forma de veiculação, sem interferir no teor da mensagem.
A partir de 1º de julho de 2026 e até a diplomação dos eleitos, os juízes auxiliares designados pelo TRE‑AC analisarão reclamações, representações e pedidos de direito de resposta encaminhados ao tribunal.
Quanto ao registro de candidaturas, pedidos que não tenham sido impugnados ou que não apresentem notícia de inelegibilidade poderão ser julgados individualmente, inclusive quando o indeferimento decorra da falta de documento previamente oportunizado ao candidato. Nessas situações, a parte interessada poderá recorrer por agravo interno no prazo de três dias, com igual prazo para a apresentação de contrarrazões.
Para o primeiro turno, marcado para quatro de outubro de 2026, as mesas receptoras de votos funcionarão das 6h às 15h, cada uma composta por quatro mesários – presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão ser assistidos, no momento da votação, por pessoa de sua escolha, ainda que não tenham solicitado o auxílio antecipadamente ao juiz eleitoral.
A resolução também prevê a agregação de seções eleitorais com menos de 100 eleitores inscritos, respeitando o limite máximo de 320 eleitores por seção. Nas áreas rurais, a agregação é recomendada, desde que não altere o local de votação. O calendário determina que a agregação pelas zonas eleitorais ocorra entre 13 e 24 de julho de 2026.
É permitida a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, desde que cada seção conte com pelo menos 20 eleitores aptos, assegurando o direito constitucional ao voto desses presos provisórios e adolescentes custodiados.
A geração das mídias e a preparação das urnas eletrônicas deverão ocorrer em cerimônias públicas, com a convocação de partidos, federações, coligações, do Ministério Público Eleitoral e da OAB. O TRE‑AC divulgará previamente datas, horários, locais e municípios envolvidos na preparação das urnas.
No âmbito financeiro, informações sobre recursos recebidos para o financiamento das campanhas deverão ser enviadas à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o recebimento. Atos de campanha relacionados a carreatas deverão ser comunicados à Presidência do TRE‑AC com antecedência mínima de 24 horas. As prestações de contas parciais dos diretórios regionais, federações e candidatos deverão ser enviadas entre nove e 13 de setembro de 2026. Candidatos com movimentação financeira de até R$ 20 mil poderão utilizar o sistema simplificado previsto nas normas do TSE. A distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, bem como a elaboração do plano de mídia, ficarão sob a coordenação do juiz auxiliar da Presidência do TRE‑AC, com apoio de equipe designada pela Presidência. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
