O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de duas mulheres no Acre ao pagamento de R$ 50 mil a uma consumidora que realizou a compra de um imóvel anunciado em plataforma digital, mas não recebeu o bem nem chegou a formalizar contrato de compra e venda. A decisão foi publicada na última terça-feira (11).
A ação foi proposta por Sebastiana Santos Nogueira, que alegou ter encontrado o imóvel na OLX por R$ 50 mil, efetuado transferência bancária para concluir a negociação e, entretanto, não ter recebido o imóvel nem o contrato.
Conforme o processo, Michele Felicidade Colman teria participado diretamente das tratativas, acompanhando a compradora até a agência bancária e ao cartório. Rosemeire Felicidade também esteve presente, mas ambas afirmaram ter sido enganadas por um suposto intermediador identificado como João Paulo Silva de Arruda.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária das rés, determinando a devolução do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais, por violação do dever de boa‑fé.
As duas mulheres recorreram ao Tribunal de Justiça alegando, entre outros pontos, que não foram intimadas pessoalmente para a audiência de instrução. O recurso foi rejeitado, pois foram regularmente convocadas e não compareceram, configurando revelia.
O STF, porém, entendeu que a responsabilidade não decorre apenas da revelia. As provas analisadas nas instâncias inferiores demonstraram que ambas participaram ativamente das negociações, inclusive na transferência do dinheiro e no acompanhamento ao cartório, criando aparência de legitimidade da operação.
Com base na chamada “Teoria da Aparência”, o Supremo considerou que o comportamento das rés induziu a consumidora de boa‑fé a acreditar na validade da compra, devendo, portanto, responder pelos prejuízos decorrentes.
O ministro Edson Fachin, presidente da Corte, negou seguimento ao recurso extraordinário, argumentando falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais alegados e citando as Súmulas 282 e 356 do STF como fundamento para a decisão.
Além de manter a condenação, Fachin aumentou em 10% os honorários advocatícios já fixados nas instâncias inferiores, observados os limites previstos no Código de Processo Civil e a concessão de justiça gratuita. O documento foi assinado por Fachin e datado de 12 de agosto de 2026.
