O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 tem início nesta segunda-feira (10). O término ocorre às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuam imóvel rural, salvo nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Para o exercício de 2026, a declaração pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O recurso permite o envio pela internet, sem necessidade de instalar programa, e pode ser acessado tanto por computador quanto por celular.
Entre as funcionalidades do serviço estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.
O acesso ao Minhas Declarações do ITR é feito mediante autenticação com a conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.
Para pessoas físicas que possuam imóvel rural de até 100 hectares, a declaração também pode ser elaborada por meio do Programa ITR 2026, sendo a transmissão possível tanto pelo próprio programa quanto pelo Receitanet.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês‑calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou inexatidão após a entrega, pode apresentar declaração retificadora, desde que antes do início do procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, observando que nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. Quando o valor total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única, que vence em 30 de setembro de 2026.
Fonte: Poder Economia
