O Governo do Estado sancionou mudanças voltadas aos oficiais de Justiça, por meio da governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas). A medida altera a Lei Complementar nº 258, de 2013, e estabelece novos limites para a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e para a indenização por deslocamento dos servidores que executam mandados judiciais.
Pela nova redação, o pagamento mensal da GAE a cada oficial de Justiça não poderá exceder 25% do vencimento da Classe Especial, Nível 16, da carreira de nível superior do Judiciário (PJ/NS). Essa restrição visa uniformizar a remuneração e evitar disparidades entre os cargos.
A norma também garante o direito à GAE aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça (PJ‑NM‑210) que estejam efetivamente realizando atividades externas, como cumprimento de mandados, citações, intimações, notificações e outras diligências determinadas por magistrados. A regulamentação da concessão ficará a cargo do Conselho da Justiça Estadual.
