Justiça mantém condenação de policial por vazar sigilo e abusar de adolescente

A Justiça do Acre manteve a condenação de um policial civil por improbidade administrativa, ao concluir que ele vazou informações sigilosas de uma investigação, expôs denunciantes a risco de morte e se aproveitou da vulnerabilidade de uma adolescente para obter vantagem sexual. A decisão foi publicada nesta terça-feira (4) pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que rejeitou por unanimidade o recurso interposto por Jaelson dos Santos Silva.

Conforme o acórdão, o policial teve acesso a um relatório policial confidencial em razão da função que exercia e, deliberadamente, repassou o conteúdo a familiares de um investigado.

Os desembargadores apontaram que o vazamento provocou graves consequências: os denunciantes passaram a ser ameaçados por membros de uma facção criminosa e foram expulsos da comunidade onde residiam.

A adolescente, que também foi atingida pela situação, foi acolhida na casa do policial. O Tribunal constatou que ele utilizou a condição de vulnerabilidade da jovem para buscar vantagem de natureza sexual, caracterizando desvio de finalidade no exercício da função pública.

A defesa alegou que o Ministério Público não teria demonstrado a intenção específica necessária para configurar improbidade e requereu a anulação da sentença ou a redução das penalidades. Todos os argumentos foram rejeitados pelos magistrados.

O relator, desembargador Lois Arruda, destacou que a ação do Ministério Público descreveu detalhadamente as condutas atribuídas ao policial e que as provas reunidas – inclusive mensagens de texto trocadas em tempo real com outro policial – comprovaram a consciência do agente ao violar o sigilo para obter benefício indevido. A tese de “armação institucional” apresentada pela defesa foi descartada por falta de qualquer prova.

Mantêm‑se, portanto, as sanções impostas: multa equivalente a 12 vezes o valor da remuneração mensal do agente e proibição de contratar com o Poder Público por dois anos.

A Primeira Câmara Cível ressaltou que agentes públicos têm o dever de preservar o sigilo das informações obtidas em razão do cargo e que a quebra deliberada dessa confiança, sobretudo quando usada para benefício pessoal e com graves repercussões para as vítimas, configura ato de improbidade administrativa.

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