Prefeito do Bujari é condenado pelo TCE e terá que devolver R$ 180 mil à Saúde

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) julgou irregulares as contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Bujari referentes ao exercício de 2021. A decisão, publicada no Diário Eletrônico oficial nesta terça-feira (28), condena o prefeito João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como “Padeiro”, a devolver R$ 178,8 mil aos cofres públicos por danos ao erário.

A condenação foi proferida por maioria de votos durante a 1.648ª Sessão Plenária Ordinária Presencial. O relatório da conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza apontou falhas graves de transparência e execução financeira na administração municipal. Segundo a Corte de Contas, o rombo e a condenação decorrem de dois pontos centrais: Falta de comprovação de despesas: Ausência de documentação que comprove a regularidade dos gastos no Contrato nº 039/2021 e no 3º Termo Aditivo do Contrato nº 056/2019.

Ocultação de dados: A não inserção de documentos contratuais obrigatórios no Sistema LICON, plataforma que fiscaliza e acompanha as licitações públicas. Além de ser obrigado a ressarcir o valor total do dano causado à saúde do município, o prefeito “Padeiro” sofreu sanções financeiras adicionais: Multa Acessória: R$ 17,9 mil (10% sobre o valor do débito), com base na Lei Complementar Estadual nº 38/1993. Multa-Sanção: 500 UPFs (equivalente a R$ 7,1 mil) por infração grave às normas de controle público.

O documento oficial ressalta que o gestor foi considerado revel, uma vez que ignorou os prazos e não apresentou nenhuma defesa durante toda a tramitação do processo. Apesar da condenação, o julgamento expôs um racha no Plenário. O conselheiro revisor Antonio Jorge Malheiro abriu divergência e votou pela aprovação regular com ressalvas, sendo acompanhado pelos conselheiros Antonio Cristóvão Correia de Messias e Mario Sérgio Neri de Oliveira.

Contudo, a maioria dos membros do Tribunal seguiu o voto da relatora, confirmando a condenação integral, o ressarcimento aos cofres públicos e a aplicação das penalidades ao prefeito.

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