Veículos comprados durante a Expoacre terão isenção de IPVA no Estado

A governadora Mailza Assis assinou, nesta quarta‑feira (29), a lei que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para quem comprar um automóvel novo durante a Expoacre 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, transformando em norma o benefício aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na semana anterior.

A isenção vale apenas para veículos novos, de primeiro emplacamento, adquiridos por pessoas físicas entre 1º e 31 de agosto de 2026. O benefício incide sobre o IPVA referente ao exercício de 2026, independentemente da marca ou modelo do automóvel.

Para ter direito à isenção, a compra deve ser feita em concessionária situada no Acre ou por empresa acreana que intermedie a venda. Quando houver intermediação, a operação precisa constar no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” (inf Ad Fisco) da Nota Fiscal Eletrônica emitida na transação.

A lei autoriza o Poder Executivo a editar normas complementares que regulamentem e fiscalizem a aplicação do benefício, garantindo sua efetividade ao longo do período de validade.

A proposta foi aprovada em regime de urgência pela Aleac, em sessão extraordinária realizada no dia 22, atendendo a um pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Rio Branco. Na justificativa encaminhada aos deputados, o governo destacou a intenção de estimular a atividade econômica durante a maior feira de negócios do estado.

Segundo o governo, a iniciativa visa impulsionar a comercialização de veículos novos, fortalecer o setor automotivo e gerar novos negócios durante a Expoacre. A expectativa do segmento é que a medida aumente as vendas, crie empregos e eleve a arrecadação de tributos como o ICMS, mesmo com a renúncia do IPVA no primeiro ano.

A Lei nº 4.819 estabelece que a isenção se aplica somente a veículos novos de primeiro emplacamento, destinados a pessoas físicas, comprados entre 1º e 31 de agosto de 2026, em concessionárias do Acre ou por empresas acreanas que intermediem a venda, devendo a intermediação constar na NF‑e. A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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