Os casos de perseguição contra mulheres cresceram no Acre entre 2024 e 2025, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. No mesmo período, os registros de violência psicológica apresentaram redução.
Em 2024, o estado contabilizou 240 ocorrências de perseguição, com taxa de 54,7 casos para cada 100 mil mulheres. No ano seguinte, foram registrados 281 casos, e a taxa subiu para 63,8 — aumento de 16,6%.
O movimento foi diferente nos casos de violência psicológica. O Acre registrou 321 ocorrências em 2024, com taxa de 73,1 casos por 100 mil mulheres. Em 2025, o número caiu para 306, enquanto a taxa recuou para 69,4.
Conhecida também como stalking, a perseguição passou a ser considerada crime com a Lei nº 14.132, de 2021. A legislação pune quem persegue outra pessoa repetidamente, ameaça sua integridade física ou psicológica, restringe sua liberdade ou invade sua privacidade.
A pena pode ser aumentada quando a vítima é mulher e o crime é praticado em razão da condição do sexo feminino.
A violência psicológica contra a mulher também é crime desde 2021. A prática inclui ameaças, humilhações, chantagens, isolamento, manipulação e outras condutas que causem dano emocional ou sejam usadas para controlar decisões e comportamentos da vítima.
