A Justiça Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.610/2019 e da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), estabelece critérios para a realização de debates entre candidatos. O regulamento vale para transmissões em rádio, televisão e plataformas digitais, independentemente do meio escolhido.
Nas eleições de 2026, os eleitores escolherão um presidente, 27 governadores, 54 senadores, 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais. O primeiro turno está marcado para quatro de outubro de 2026. O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro, apenas para presidente e governador.
Os debates podem ser realizados a partir de 16 de agosto, data que marca o início oficial da propaganda eleitoral. Antes desse período, pré‑candidatos podem participar de entrevistas e programas jornalísticos, desde que observem as normas da pré‑campanha, que proíbem pedidos explícitos de voto.
A participação obrigatória nos debates cabe a candidatos cujos partidos ou federações tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. Legendas que não atingem esse patamar não têm direito garantido, mas podem ser convidadas pela emissora responsável, a critério desta.
Mesmo durante o debate, os candidatos permanecem sujeitos às regras gerais da propaganda eleitoral. É proibida a veiculação de informações falsas, ofensas que configurem crime ou qualquer conduta vedada pela Justiça Eleitoral. Caso haja abuso, a conduta pode ser analisada pelos órgãos competentes.
As emissoras são obrigadas a convidar todos os candidatos que preencham os requisitos legais e podem incluir outros candidatos a seu critério. Quando o evento for dividido em grupos, cada grupo deve reunir, no mínimo, três participantes, conforme a Lei das Eleições.
A definição do formato do debate – número de blocos, tempo de fala, ordem das perguntas, possibilidade de réplica e tréplica, participação de jornalistas e temas abordados – cabe à emissora. Essas decisões são discutidas com representantes dos partidos, registradas e comunicadas à Justiça Eleitoral. A ordem de participação costuma ser estabelecida por sorteio, salvo consenso entre os candidatos.
A legislação determina que os candidatos obrigatoriamente convocados recebam o convite com antecedência mínima de 72 horas. No primeiro turno, os debates podem ocorrer até as 7h da sexta‑feira que antecede a votação. No segundo turno, o limite é a meia‑noite da mesma sexta‑feira.
Fonte: Metrópoles Brasil
