O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anulou a sentença que havia extinguido a execução fiscal por prescrição intercorrente e autorizou a continuidade da cobrança do débito de ICMS. A decisão foi unânime e se fundamentou em atos processuais que interromperam o prazo prescricional.
A execução fiscal foi proposta pelo Estado do Acre para cobrar um crédito tributário. Em primeira instância, o juiz reconheceu a prescrição intercorrente, mecanismo que extingue a cobrança quando o processo permanece paralisado por período determinado sem localização de bens ou pagamento.
Ao recorrer, a Procuradoria‑Geral do Estado alegou não ter sido intimada para se manifestar sobre a prescrição e apontou diversos atos capazes de interromper o prazo, como penhora realizada em 2015, parcelamento firmado em 2017 e bloqueios de ativos financeiros em 2021, 2023 e 2025.
A Primeira Câmara Cível do TJAC analisou o recurso e manteve o entendimento de que a Lei de Execução Fiscal exige que a Fazenda Pública seja ouvida antes do reconhecimento da prescrição intercorrente, em observância ao contraditório e à ampla defesa.
Os desembargadores ressaltaram que a existência de penhora válida, do parcelamento e dos bloqueios demonstram a continuidade da execução, afastando a hipótese de inércia necessária para extinguir a cobrança.
Com a decisão, a sentença foi anulada e o processo retornará à fase de cobrança do crédito tributário, permitindo que o Estado do Acre prossiga com a arrecadação do ICMS. O entendimento foi firmado por unanimidade pelos desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJAC.
