Moraes nega autorização de visita de Milei a Bolsonaro durante prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) uma autorização para receber o presidente argentino Javier Milei e uma delegação do governo do país vizinho no próximo dia 25, às 16h, em sua casa, onde cumpre prisão domiciliar.

A decisão, proferida na última sexta-feira, 17, manteve o direito de Bolsonaro à prisão domiciliar, mas suspendeu todas as visitas e manifestações políticas por 30 dias, exceto as visitas permanentes de caráter médico, fisioterapêutico e de advogados.

Moraes justificou a restrição ao concluir que Bolsonaro violou medida cautelar ao permitir que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) divulgasse, nas redes sociais, uma carta em que o pai o nomeava porta-voz. O relator considerou que o ex-presidente tinha pleno conhecimento da publicação e, portanto, desrespeitou a ordem judicial.

A defesa argumentou que a suspensão temporária de visitas foi adotada inicialmente por razões clínicas, em especial a necessidade de manter ambiente controlado durante a recuperação de broncopneumonia, a fim de evitar infecções e outras complicações médicas.

No pedido de autorização, a defesa ressaltou que a visita seria de curta duração, previamente comunicada, e que o fundamento médico que motivou a restrição era claramente transitório, pedindo que o juízo reavaliasse a situação à luz das condições atuais.

Javier Milei já havia anunciado que virá ao Brasil para apoiar a pré‑candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República e, na ocasião, manifestou a intenção de visitar Bolsonaro na prisão domiciliar. Segundo a defesa, também participariam da visita Karina Milei, secretária Geral da Presidência e irmã do presidente, Pablo Quirino, ministro das Relações Exteriores, e um intérprete.

Em pronunciamento, Moraes destacou a “claríssima confissão” de Flávio Bolsonaro sobre o conhecimento de Jair Bolsonaro acerca da divulgação da carta, afirmando que o desrespeito à medida cautelar é requisito obrigatório para a manutenção da prisão domiciliar humanitária.

A Procuradoria‑Geral da República (PGR) corroborou a constatação de violação da medida cautelar, mas acompanhou a decisão de manter a prisão domiciliar, sem conceder a visita solicitada.

Fonte: Terra Brasil

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