Cerca de 70% das PMEs da América Latina dependem de meios de pagamentos digitais para operar, segundo o Barômetro da Segurança Digital de 2025, elaborado pela Mastercard e publicado em 2026.
O estudo aponta que a maioria dessas empresas utiliza plataformas digitais para receber e efetuar pagamentos, o que as torna vulneráveis a fraudes e vazamentos de dados. Nesta sexta-feira (17), dia 17 de julho de 2026, é celebrado o Dia Nacional da Proteção de Dados, data em que autoridades alertam para o aumento do risco de ataques cibernéticos contra negócios de menor porte, que costumam investir menos em segurança digital.
De acordo com Cadu Merlin, diretor da Certta, as PMEs são alvos preferenciais de criminosos porque oferecem serviços de venda e pagamento online semelhantes aos das grandes empresas, porém com pouca ou nenhuma estrutura de defesa. “Para o criminoso, esse é o melhor dos mundos: o mesmo valor de dado e de dinheiro das grandes, com uma fração da proteção”, afirmou.
O avanço da inteligência artificial intensifica as ameaças, com deepfakes capazes de clonar voz e rosto, ou documentos falsos, bem como mensagens com dados reais vazados que dificultam a verificação de legitimidade e permitem ataques que operam 24 horas por dia sem supervisão humana.
Merlin ressalta que reforçar a segurança digital não precisa piorar a experiência do cliente. Técnicas como biometria, prova de vida e análise de risco podem reduzir fraudes sem criar barreiras desnecessárias ao consumidor.
O texto também destaca que os principais erros das PMEs incluem a ausência de processos básicos, como treinamento de funcionários, armazenamento desnecessário de dados sensíveis e a mistura de contas pessoais com as corporativas.
Medidas de baixo custo sugeridas incluem autenticação em 2 fatores, gerenciadores de senhas, confirmação de pagamentos por um segundo canal, coleta apenas dos dados essenciais e uso de plataformas com verificação de identidade integrada.
Por fim, o artigo lembra que o Brasil possui a LGPD, com a ANPD fiscalizando o cumprimento das normas, podendo aplicar advertências públicas e multas.
Fonte: Poder Economia
