Chamamento da Expoacre fracassa e governo recorre à contratação direta

O Governo do Acre declarou deserto o Chamamento Público nº 002/2026, aberto para selecionar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) que executasse a Expoacre Rio Branco 2026. A publicação em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (16) informou que nenhuma entidade apresentou proposta dentro do prazo estabelecido.

A ata da Comissão de Seleção da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) apontou que a falta de interessados impediu a análise técnica, a classificação e o julgamento das propostas. Por isso, o processo foi encerrado sem vencedor e encaminhado para as providências administrativas cabíveis.

Com o chamamento encerrado, o governo divulgou três justificativas de dispensa de chamamento público para contratar diretamente organizações da sociedade civil responsáveis por diferentes áreas da Expoacre, prevista para ocorrer de 1º a 9 de agosto em Rio Branco.

Os contratos totalizam R$ 22 milhões, distribuídos entre três instituições. O Instituto Novo Amanhã ficará à frente do eixo de infraestrutura, logística e operação de arena, com valor estimado em R$ 8,106 milhões. O Instituto Vida Plena assumirá o eixo artístico, de entretenimento e atividades tradicionais, com R$ 9,987 milhões. O Instituto Bem Estar executará as ações de segurança, apoio logístico e comunicação social, com contrato de R$ 3,907 milhões.

Nas justificativas publicadas no DOE, a Casa Civil fundamentou a contratação direta no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, que permite a dispensa de chamamento público em casos de urgência decorrente da iminência de paralisação de atividade de relevante interesse público.

O governo alegou que, diante da proximidade da abertura da Expoacre, repetir o processo de seleção inviabilizaria o cronograma de montagem das estruturas e comprometeria a realização do evento. A medida visa evitar prejuízos ao desenvolvimento econômico estadual, ao agronegócio e ao turismo, garantindo a continuidade da feira por meio da divisão da execução em parcelas autônomas. Os termos de colaboração terão vigência de até 90 dias, contados da assinatura, com possibilidade de prorrogação mediante termo aditivo.

Gostou deste artigo?

Facebook
Twitter
Linkedin
WhatsApp

© COPYRIGHT O ACRE AGORA.COM – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. SITE DESENVOLVIDO POR R&D – DESIGN GRÁFICO E WEB