Estudantes acreanos com contratos adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) passaram a contar com prazos de pagamento ampliados, conforme a nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A Resolução CMN nº 5.328, publicada nesta segunda‑feira (13) no Diário Oficial da União, altera dispositivos editados no início do mês e flexibiliza as condições de reembolso para pessoas físicas e jurídicas.
Para pessoas físicas, o prazo máximo de quitação passa a ser de até 60 meses, com possibilidade de até seis meses de carência para o pagamento do principal. Já os contratos de pessoas jurídicas podem ser pagos em até 96 meses, com até 12 meses de carência.
A norma permite ainda que, caso os juros não sejam pagos durante o período de carência, eles sejam capitalizados e incorporados ao saldo devedor.
As mudanças beneficiam os contratantes adimplentes do Fies e regulamentam as linhas de financiamento previstas na Medida Provisória nº 1.373, publicada em 29 de junho, com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito e oferecer condições mais flexíveis para renegociação e pagamento dos contratos.
