Justiça condena Estado do Acre a pagar R$ 200 mil após erro médico em cesariana

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Estado do Acre e fixou indenização de R$ 200 mil à paciente que perdeu o útero após complicações em cesariana realizada na Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco. A decisão foi publicada nesta quinta‑feira (9).

A Segunda Câmara Cível reconheceu a responsabilidade do Estado pelos danos e reduziu o valor inicialmente estabelecido em primeira instância, que era de R$ 300 mil, para R$ 200 mil, divididos em R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. O julgamento foi unânime, sob relatoria do desembargador Luís Camolez, no âmbito da apelação interposta pelo Estado.

No recurso, o Estado alegou ausência de comprovação de nexo causal entre a atuação da equipe médica e os prejuízos sofridos, sustentou que a cesariana constitui obrigação de meio e afirmou que as cicatrizes seriam consequências naturais do procedimento, pedindo ainda a redução dos valores indenizatórios.

O relator constatou, com base nos laudos periciais, que a paciente sofreu perfuração do cólon durante a cesariana, provocada por instrumento cortante. A lesão desencadeou grave infecção abdominal que evoluiu para peritonite.

O acórdão também apontou falhas no atendimento pós‑parto: a mulher sentiu dores intensas e inchaço abdominal nos dias seguintes, mas o diagnóstico correto só foi realizado após nova cirurgia em 20 de janeiro, quando a perfuração e a infecção já estavam avançadas.

Após a segunda intervenção, a paciente foi submetida a mais quatro cirurgias, entre elas uma histerectomia subtotal que retirou o útero devido à necrose dos tecidos. Ela permaneceu internada por mais de um mês, passou por cinco procedimentos e, aos 21 anos, perdeu definitivamente a capacidade de engravidar.

Os magistrados ressaltaram que a mulher ficou impossibilitada de amamentar e de conviver com o filho recém‑nascido durante parte da internação. A extensa cicatriz vertical resultante das cirurgias foi considerada dano estético indenizável, rejeitando a tese de que se tratava apenas de cicatrizes comuns de cesariana.

Apesar de manter a condenação, a Câmara reduziu o valor porque considerou que o montante de R$ 300 mil ultrapassava os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, fixando a indenização total em R$ 200 mil.

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