TJAC anula obrigação de Rio Branco de instalar radares de trânsito

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anulou, por unanimidade, a decisão que obrigava a Prefeitura de Rio Branco e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) a apresentar, em até 90 dias, um plano de ação para a segurança viária da capital. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (2).

Os desembargadores concederam provimento ao recurso interposto pela RBTrans e revogaram a tutela de urgência concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, a qual previa multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

A medida havia sido imposta em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou deficiência na política de segurança viária municipal e requereu a elaboração de um plano que incluísse a revitalização da sinalização horizontal e vertical, a instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica e a revisão do Plano Diretor.

O relator do recurso, desembargador Roberto Barros, ressaltou que a intervenção do Judiciário em políticas públicas é excepcional, admitida apenas diante de omissão estatal grave ou deficiência crítica do serviço, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, tal condição não ficou demonstrada na análise inicial do processo.

Barros destacou ainda estudos estatísticos anexados aos autos, produzidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC) e pelo Núcleo de Apoio Técnico do MP, que mostram redução histórica de vítimas fatais e de sinistros em diferentes períodos, mesmo com o crescimento da frota de veículos em Rio Branco. Para o relator, os dados não são suficientes para caracterizar falha sistêmica que justifique intervenção judicial em caráter liminar.

Em relação à fiscalização eletrônica, o magistrado ponderou que a simples ausência de radares não autoriza intervenção imediata do Judiciário, pois as informações do processo não permitem concluir que a falta desses equipamentos seja causa direta dos acidentes de trânsito registrados na capital.

A decisão também se baseou no chamado “periculum in mora inverso”, argumentando que impor à Prefeitura e à RBTrans a execução de medidas estruturais sob pena de multa, antes da produção de todas as provas, poderia gerar prejuízos à administração pública, dado que tais ações dependem de planejamento, procedimentos licitatórios e disponibilidade orçamentária.

O mérito da Ação Civil Pública ainda será analisado pela Justiça após a instrução processual.

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