A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem acusado de tentar estuprar a própria filha, de apenas 6 anos, em Cruzeiro do Sul.
Com a decisão, o réu continuará condenado a 8 anos e 6 dias de reclusão por tentativa de estupro, além de 4 meses e 19 dias de detenção pelo crime de ameaça.
Segundo o processo, o homem levou a menina a um motel e tentou praticar atos de natureza sexual. O crime não foi consumado porque ela resistiu e o acusado temeu ser descoberto.
A defesa recorreu da sentença pedindo a revisão da pena e a exclusão da condenação por ameaça, alegando que o réu estaria sendo responsabilizado duas vezes pelo mesmo fato.
O pedido foi rejeitado pela Câmara Criminal. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, entendeu que a ameaça atribuída ao acusado possui características próprias e causou abalo psicológico à criança, justificando a manutenção da condenação.
A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Câmara Criminal e aprovada por unanimidade.
O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O processo tramita em segredo de justiça.
