A Justiça Eleitoral determinou que o senador Alan Rick (Republicanos) retire, no prazo de 24 horas, os outdoors instalados em diferentes pontos de Rio Branco que destacam sua atuação parlamentar. A decisão foi proferida na terça-feira (16) pelo juiz eleitoral Luciano Oliveira de Melo.
A medida atende a uma representação da Federação União Progressista, formada por PP e União Brasil. A entidade sustenta que as peças publicitárias extrapolam os limites da divulgação de atividade parlamentar e configuram promoção pessoal antecipada antes do início da campanha eleitoral de 2026.
Os outdoors exibem fotografias do senador e mensagens relacionadas à destinação de recursos para obras e investimentos em áreas como infraestrutura, saúde, educação e esporte na capital acreana.
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado destacou que a legislação eleitoral e a jurisprudência dos tribunais superiores vedam o uso de outdoors para propaganda política, mesmo sem pedido explícito de voto. Segundo a decisão, a repetição das peças em diversos pontos da cidade e a associação da imagem do parlamentar à realização de obras públicas possuem potencial de influenciar o eleitorado.
Além da retirada das estruturas, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e proibiu a instalação de novas peças com conteúdo semelhante enquanto o processo estiver em tramitação.
O magistrado rejeitou pedidos relacionados à produção imediata de novas provas e à inclusão das empresas responsáveis pelos outdoors no polo passivo da ação, argumentando que o rito eleitoral exige maior celeridade processual.
Alan Rick terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, o processo seguirá para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento do mérito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que decidirá se houve ou não violação da legislação eleitoral.
