O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou seguimento a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Laercio Haroldo Bauer, investigado por suposta participação em um esquema envolvendo plataformas ilegais de apostas online, lavagem de dinheiro, estelionato e associação criminosa. A decisão foi assinada em 12 de junho e publicada nesta terça-feira (16).
A defesa alegava falta de fundamentação individualizada para a prisão preventiva e sustentava que o investigado não mantinha mais vínculo com uma empresa citada nas investigações. Os advogados também pediam a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar em razão da idade e de problemas de saúde.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que a questão ainda não foi examinada de forma definitiva pelas instâncias inferiores e que não havia flagrante ilegalidade capaz de justificar uma intervenção imediata do STF.
O ministro destacou que a jurisprudência da Corte admite a manutenção de prisões preventivas quando há indícios de participação em organizações criminosas e risco concreto de continuidade das atividades investigadas.
Na decisão, Gilmar Mendes reproduz trecho do decreto de prisão preventiva que menciona a existência de registros de procedimentos investigativos envolvendo Laercio Haroldo Bauer nos estados da Bahia, Acre e Santa Catarina.
O documento não detalha a natureza dessas investigações nem informa a existência de processos criminais em andamento no Acre. A referência indica apenas que o nome do investigado aparece em apurações citadas pelas autoridades responsáveis pelo caso.
Segundo os elementos descritos na decisão, as investigações apontam para uma estrutura que teria utilizado influenciadores digitais para divulgar plataformas ilegais de apostas na internet. As autoridades suspeitam que o grupo atuava na captação de apostadores por meio das redes sociais, enquanto uma rede de pessoas físicas e jurídicas seria responsável pela movimentação dos recursos obtidos.
Bauer é apontado pelos investigadores como operador financeiro do esquema e sócio de uma empresa mencionada nos autos. A suspeita é de que ele integrasse a estrutura responsável pelas movimentações financeiras relacionadas às atividades investigadas.
A defesa também alegou que o investigado possui problemas cardiovasculares que justificariam a concessão de prisão domiciliar humanitária. O ministro, porém, observou que os documentos médicos apresentados não demonstram incompatibilidade entre o tratamento e a permanência no sistema prisional.
A decisão cita ainda relatório médico indicando que o paciente estava clinicamente estável e respondendo adequadamente ao tratamento.
Com a decisão, permanece válida a prisão preventiva do investigado enquanto os recursos continuam em análise nas instâncias competentes.
