TJAC regulamenta julgamento colegiado para crimes de grupos criminosos

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta terça-feira (16) a Resolução nº 360, que regulamenta a atuação de juízo colegiado em processos sobre crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.

A medida vale para casos relacionados aos crimes previstos na Lei Federal nº 15.358/2026 e cria um modelo de julgamento com a participação de três magistrados. O objetivo é reforçar a segurança institucional e dar mais eficiência à condução de processos envolvendo grupos criminosos de alta periculosidade.

Pelas novas regras, a fase de investigação continuará sob responsabilidade do juiz do Tribunal do Júri da comarca onde o crime ocorreu. Esse magistrado atuará como juiz das garantias, responsável por decisões cautelares e demais medidas anteriores ao processo.

Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, o caso será encaminhado à Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco.

O colegiado será composto pelo juiz titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, que exercerá a presidência; pelo magistrado do Tribunal do Júri da comarca onde o crime ocorreu, que atuará como relator; e por um terceiro juiz, chamado de vogal, designado automaticamente conforme os critérios definidos na resolução.

O relator ficará responsável pela condução da instrução processual, incluindo audiências, análise de medidas urgentes e organização do andamento do processo. Depois, as matérias serão submetidas à deliberação do colegiado.

As decisões serão tomadas por maioria de votos, mas publicadas de forma conjunta, sem identificação de eventuais divergências entre os magistrados.

A resolução também permite que audiências e outros atos processuais sejam realizados na comarca onde o crime foi praticado, mantendo a instrução próxima ao local dos fatos. Mandados judiciais poderão ser cumpridos em qualquer comarca do Acre sem necessidade de expedição de carta precatória.

Outro ponto previsto na norma é que a atuação dos magistrados no colegiado será considerada acúmulo de jurisdição, sem mudança na lotação original dos juízes.

O ato também altera dispositivos da Resolução nº 325/2024 para adequar a competência dos julgamentos à nova legislação federal, retirando esses casos específicos das regras ordinárias do Tribunal do Júri.

A criação do juízo colegiado tem como principal objetivo reforçar a segurança institucional dos magistrados e reduzir a exposição individual de juízes responsáveis por processos envolvendo organizações criminosas de alta periculosidade. Com as decisões sendo tomadas por três magistrados, o modelo busca dificultar tentativas de intimidação e pressão contra integrantes do Judiciário, além de fortalecer o enfrentamento ao crime organizado.

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