A filha de um detento que morreu dentro do Presídio Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco, perdeu o direito a uma indenização após decisão da Justiça do Acre que reformou a sentença de primeira instância favorável à família.
Na decisão anterior, a 2ª Vara da Fazenda Pública havia condenado o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à criança, representada pela mãe. O entendimento era de que o Estado teria falhado no dever de proteger uma pessoa sob sua custódia.
Ao analisar o recurso, porém, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, afastar a condenação. O relator do caso, desembargador Lois Arruda, entendeu que a morte ocorreu em decorrência da ingestão voluntária e excessiva de drogas pelo detento, situação que, segundo o entendimento adotado, rompe a relação direta entre a conduta do Estado e o resultado do caso.
Segundo o processo, o laudo cadavérico apontou insuficiência respiratória aguda causada pelo uso abusivo de entorpecentes. A decisão também cita que agentes penitenciários acionaram o Samu ao encontrarem o preso inconsciente, mas ele já estava sem vida quando a equipe médica chegou ao local.
O voto do relator ainda mencionou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o Estado pode responder por mortes ocorridas no sistema prisional quando houver falha específica no dever de proteção, mas essa responsabilidade pode ser afastada em situações atribuídas exclusivamente à própria vítima.
