Um cliente que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e ficou com sequelas neurológicas após passar por cirurgias complexas deverá receber R$ 105 mil em indenização e seguro após decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
O colegiado manteve a sentença que condenou as empresas responsáveis ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 95 mil referentes ao capital do seguro contratado. As empresas haviam recorrido da decisão de primeira instância, mas tiveram o mérito negado. O relator do caso foi o desembargador Roberto Barros.
Segundo os autos, o segurado ficou incapacitado por mais de três meses após o AVC, mas as empresas se recusaram a liberar o valor previsto no contrato, mesmo diante da gravidade do quadro clínico.
Ao votar pela manutenção da condenação, o desembargador afirmou que a negativa ultrapassou um simples descumprimento contratual e atingiu diretamente a dignidade e a estabilidade emocional do cliente em um momento de extrema fragilidade.
“A recusa indevida ao pagamento da indenização securitária em momento de extrema vulnerabilidade do segurado ultrapassa o mero inadimplemento contratual e enseja dano moral indenizável”, destacou Roberto Barros em trecho do voto.
O magistrado também ressaltou que o segurado, enquanto tentava recuperar capacidades motoras e cognitivas após o AVC, precisou enfrentar resistência injustificada para receber um benefício que tinha justamente a função de garantir segurança financeira em situações graves.
A Câmara acolheu apenas um ponto do recurso, relacionado à correção do polo passivo da ação, mantendo os demais termos da sentença.
