Nem sempre descer exatamente no ponto de ônibus é a opção mais segura, principalmente à noite ou para quem tem dificuldade de locomoção. Pensando nisso, a Prefeitura de Rio Branco oficializou nesta segunda-feira (6) a chamada “Parada Segura”, que permite o desembarque fora dos pontos obrigatórios em determinadas situações.
A medida foi consolidada por meio da Lei Municipal nº 2.677, sancionada pelo então prefeito Tião Bocalom (PSDB). A norma garante às mulheres, pessoas com deficiência e usuários com mobilidade reduzida o direito de pedir parada mais próxima do destino final.
Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o benefício poderá ser utilizado em qualquer horário. Já no caso das mulheres, o direito vale a partir das 20h.
A legislação considera como pessoas com mobilidade reduzida grupos como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e indivíduos com dificuldade temporária ou permanente de locomoção.
Segundo a lei, o desembarque deve respeitar o trajeto da linha e as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A parada fora dos pontos oficiais continua proibida em corredores exclusivos de ônibus. Nessas áreas, o desembarque deverá ocorrer apenas em locais regulamentados.
O texto também prevê que, se não houver condições de segurança para parar exatamente no local solicitado, o motorista deverá deixar o passageiro no ponto mais próximo possível.
Além disso, as empresas responsáveis pelo transporte coletivo terão de informar os passageiros sobre o direito à parada segura, com avisos afixados dentro dos ônibus.
Quem descumprir a norma poderá sofrer penalidades previstas na legislação municipal e nos contratos de concessão. A prefeitura também deverá realizar campanhas para divulgar o novo direito entre os usuários do transporte coletivo.
