Justiça nega indenização à mãe de preso que morreu em presídio da capital

A Justiça do Acre decidiu que o Estado não terá de indenizar a mãe de um homem que morreu enquanto estava preso em uma unidade penal de Rio Branco. A decisão foi unânime na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre e manteve o entendimento de que não houve responsabilidade do poder público pela morte.

A ação foi movida pela mãe do preso, que morreu em janeiro de 2022 no Complexo Penitenciário da capital. Ela sustentou que o Estado falhou no dever de proteção, já que o filho estava sob custódia do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), e pediu indenização por danos morais, ressarcimento de despesas com funeral e pagamento de pensão mensal. Segundo o processo, ele cumpria medida de segurança em uma ala destinada a internos com acompanhamento em saúde mental.

Informações divulgadas pelo Iapen à época apontaram que o detento dividia cela com outro interno, que relatou tê-lo encontrado desacordado após usar um lençol para tirar a própria vida. Ainda conforme esse relato, houve tentativa de socorro e acionamento dos policiais penais. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado, mas a equipe médica apenas confirmou a morte. O Instituto Médico Legal (IML) realizou perícia para apurar as circunstâncias do caso.

Ao analisar o processo, os desembargadores concluíram que os documentos e as apurações internas indicaram morte provocada pelo próprio preso, o que afastaria o dever de indenizar. A decisão também registra que não foram identificadas falhas concretas na vigilância nem no atendimento prestado pelos agentes penitenciários.

Na defesa, o Estado argumentou que não houve negligência e que as providências cabíveis foram adotadas após o ocorrido. Também sustentou não haver prova de dependência financeira da mãe em relação ao filho, ponto usado para rebater o pedido de pensão.

No voto, o relator afirmou que não ficou demonstrado nexo direto entre a atuação estatal e a morte do interno. Segundo ele, o fato de o preso estar sob custódia do Estado, por si só, não impõe responsabilização automática por toda ocorrência registrada dentro da unidade.

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