Uma ofensa feita em praça pública e amplamente divulgada acabou confirmada como crime pelo Tribunal de Justiça do Acre.
A Câmara Criminal do TJAC manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação de uma mulher pelos crimes de ameaça e racismo/homofobia no município de Bujari. A defesa pedia absolvição por falta de provas e alegava embriaguez no momento dos fatos, mas os argumentos foram rejeitados.
Segundo o processo, a ré chamou a vítima de “gay safado” e afirmou que iria agredi-la. Para o tribunal, a declaração configura ameaça de violência física, enquadrada no tipo penal. Em interrogatório, a própria mulher confirmou as falas e disse que não gostava de gays.
Um dos pontos que pesaram na decisão foi a repercussão do caso. O áudio com o conteúdo homofóbico circulou na cidade, o que, segundo os desembargadores, ampliou o dano moral à vítima. O fato de a ofensa ter ocorrido em local público e na presença de várias pessoas também foi considerado para agravar a conduta.
A pena fixada em primeira instância foi mantida: um ano e seis meses de reclusão e dois meses de detenção, em regime aberto, substituídos por restrições de direitos, além de indenização de R$ 3 mil por danos morais.
Sobre a alegação de embriaguez, o tribunal foi direto ao afirmar que, por ser voluntária, não afasta a responsabilidade penal.
