O Tribunal de Justiça do Acre manteve a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte e publicada na quinta-feira (12), ao negar mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.
Segundo o processo, o professor ocupava o cargo efetivo de docente PS1, com carga de 25 horas semanais, e teria acumulado ausências injustificadas entre 2017 e 2024. A apuração administrativa concluiu que as faltas foram prolongadas e reiteradas, o que caracterizaria abandono de cargo.
Na ação judicial, a defesa alegou que não houve intenção de abandonar a função. O professor afirmou que as ausências ocorreram por problemas de saúde, pelos riscos da pandemia de Covid-19 e pela necessidade de cuidar da esposa enferma.
Também foram apontadas supostas irregularidades no processo disciplinar, como cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas tardias e sem comprovação suficiente, não sendo capazes de afastar a conclusão do processo administrativo.
O tribunal entendeu que ficaram demonstradas tanto as ausências prolongadas quanto a intenção de não retornar ao trabalho, requisitos exigidos pela legislação para caracterizar abandono de cargo.
A decisão também destacou que o Judiciário, nesses casos, limita-se a verificar a legalidade do processo administrativo, sem reavaliar o mérito da decisão tomada pela administração pública.
