Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) gerou repercussão nacional após absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. No voto que fundamentou a absolvição, o desembargador Magid Nauef Maur destacou que a relação não teria ocorrido mediante violência ou coação, mas em contexto que classificou como “vínculo afetivo consensual”.
Segundo o magistrado, chamou atenção no processo “os elogios tecidos pela vítima ao apelante, enfatizando a forma como lhe tratava e valorizava, o quanto ele era bom para ela e sua família”. O voto sustenta que a relação “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
A decisão, no entanto, entra em debate com o entendimento consolidado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual configura estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.
O crime está previsto no artigo 217-A do Código Penal, que estabelece como vulnerável a pessoa menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
Após a divulgação da decisão, parlamentares de diferentes correntes políticas criticaram o entendimento adotado. A deputada Erika Hilton (PSOL) informou ter protocolado representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto o deputado Nikolas Ferreira (PL) classificou a decisão como uma “normalização do abuso”.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores está analisando o acórdão para eventual adoção de medidas processuais cabíveis.
Já o CNJ determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG.
O caso agora poderá ter desdobramentos nas instâncias superiores, onde o entendimento sobre a aplicação da Súmula 593 poderá ser novamente examinado.
Fonte: CNN Brasil
