Ex-funcionária da Contax receberá R$ 20 mil por causa de vídeo

A Justiça do Trabalho reconheceu a nulidade do pedido de demissão de uma ex-funcionária da Contax S.A. e condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após a divulgação de imagens íntimas no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14).

Além da indenização, o colegiado confirmou a rescisão indireta do contrato, equiparando o caso à dispensa sem justa causa. A informação foi confirmada pelo advogado Acelon Dias, que representa a trabalhadora.

O episódio ocorreu em junho de 2025, quando imagens íntimas da funcionária passaram a circular entre colegas e em redes sociais. À época, a empresa informou que tratava o caso como “boato” e que não havia investigação formal, já que a trabalhadora teria optado por pedir demissão.

Dois meses depois, em setembro, a ex-funcionária — identificada como “Maria” para preservar sua identidade — relatou que as imagens foram gravadas e divulgadas sem consentimento. Segundo ela, o episódio resultou em linchamento virtual, abalo psicológico severo e tentativa contra a própria vida.

No julgamento trabalhista, a Corte considerou incontroverso que houve filmagem e divulgação das imagens por colega de trabalho. A sentença declarou nulo o pedido de demissão, entendendo que a manifestação de vontade ocorreu sob forte pressão emocional, configurando vício de consentimento.

Com isso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata de ato lesivo à honra e à boa fama do empregado.

A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, multa de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT e entrega das guias para seguro-desemprego, somando aproximadamente R$ 7.257,02.

Quanto ao dano moral, o TRT-14 entendeu que houve omissão da empregadora ao não assegurar ambiente de trabalho saudável nem adotar medidas eficazes de proteção à trabalhadora. A indenização de R$ 20 mil foi mantida, considerando a gravidade da ofensa e seus efeitos prolongados.

As ações cíveis e criminais relacionadas ao caso seguem aguardando decisão.

Relembre o caso

O episódio veio a público em junho de 2025, quando uma funcionária da Contax, em Rio Branco, pediu demissão após a circulação de imagens que a mostrariam em um ato íntimo dentro de um veículo no estacionamento da empresa.

O vídeo teria sido gravado por colegas de trabalho e passou a circular internamente e em redes sociais. Nas imagens, registradas a partir do interior da empresa, a funcionária aparece dentro de um carro estacionado em frente ao prédio. Em determinado momento, dois homens se aproximam do veículo e um deles bate no vidro, interrompendo a situação.

Após a repercussão do caso, a empresa informou que tratava o episódio como “boato” e afirmou que não houve investigação formal, uma vez que a trabalhadora havia optado por pedir demissão. À época, a direção declarou que não adotou medidas disciplinares porque o caso não teria sido apurado internamente por meio do setor de compliance.

O termo compliance refere-se ao conjunto de procedimentos adotados por uma empresa para assegurar o cumprimento de normas legais e padrões éticos, com o objetivo de prevenir riscos e proteger a integridade institucional.

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