A Prefeitura de Rio Branco não poderá mais contratar, patrocinar ou apoiar eventos voltados ao público infantojuvenil que incluam, nas apresentações, qualquer tipo de apologia ao crime. A determinação está prevista na Lei Municipal nº 2.662, já em vigor no município.
A nova regra impede o uso de recursos públicos em shows e atividades que promovam ou normalizem práticas como tráfico de drogas, uso de entorpecentes, porte ilegal de armas e atos de violência. A restrição vale tanto para contratações diretas quanto para apoio institucional, divulgação ou qualquer forma de incentivo oficial.
Pelo texto, todos os contratos firmados para eventos com acesso de crianças e adolescentes deverão conter cláusula específica proibindo esse tipo de conteúdo. Caso haja descumprimento, o responsável poderá sofrer rescisão imediata do contrato, multa no valor total acordado e ainda ficar impedido de contratar com o Município por até dois anos.
A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Joabe Lira, com base na Lei Orgânica do Município. A fiscalização poderá contar com denúncias feitas por cidadãos, entidades civis ou órgãos públicos à Ouvidoria Municipal.
Agora, caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos de fiscalização e detalhar como as penalidades serão aplicadas.
