Monitorados do semiaberto ficam proibidos de ir a festas de carnaval em Rio Branco

Durante o período do carnaval, pessoas que cumprem pena no regime semiaberto em Rio Branco estarão impedidas de participar de festas e eventos com grande concentração de público. A restrição atinge apenados monitorados por tornozeleira eletrônica e vale entre os dias 13 e 18 de fevereiro.

A determinação consta em portaria publicada nesta quarta-feira (4) no Diário da Justiça. O texto proíbe a presença dos monitorados em eventos carnavalescos oficiais, blocos de rua, trios elétricos e qualquer outra festividade autorizada pela Prefeitura de Rio Branco, incluindo as realizadas na Praça da Revolução, na região da Gameleira, no Segundo Distrito da capital. A vedação também se estende a um raio de 500 metros ao redor dos locais das festas.

O descumprimento das regras poderá ser comunicado ao Judiciário, com possibilidade de aplicação de sanções previstas na legislação de execução penal.

Além do carnaval, a portaria mantém restrições já previstas para o regime semiaberto. Os monitorados não poderão frequentar bares ou estabelecimentos que vendam ou permitam consumo de bebidas alcoólicas após as 22 horas, casas noturnas, boates ou eventos abertos ao público com mais de 100 pessoas, sejam eles realizados em espaços públicos ou privados.

De acordo com o documento, a medida foi adotada após a Divisão de Monitoramento Eletrônico do Iapen registrar aumento no número de violações e ocorrências envolvendo apenados monitorados durante períodos festivos. A restrição tem caráter preventivo e busca garantir o cumprimento das condições impostas pelo regime semiaberto.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Central de Monitoramento Eletrônico, que poderá emitir alertas nos equipamentos, realizar contatos telefônicos e, em situações específicas, promover visitas individualizadas. A portaria estabelece que qualquer abordagem deverá observar critérios de proporcionalidade, sem caráter intimidatório ou exposição pública.

Monitorados que trabalham em locais atingidos pelas restrições, como bares ou eventos, poderão solicitar autorização excepcional até o dia 12 de fevereiro, desde que comprovem vínculo empregatício. Após o encerramento do período carnavalesco, as regras ordinárias do regime semiaberto voltam a valer automaticamente.

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