O Governo do Acre alterou as regras que regulam as operações de crédito consignado no serviço público estadual. A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 11.819, publicado na quinta-feira (8) no Diário Oficial do Estado, e modifica dispositivos do Decreto nº 6.398/2020.
A nova norma amplia as possibilidades de contratação ao autorizar, quando aplicável, a utilização do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas operações de crédito consignado. O decreto também permite que a contratação ocorra por meio de sistemas ou plataformas digitais mantidos por agentes operadores públicos, sem prejuízo do uso dos canais próprios das instituições financeiras consignatárias.
O texto estabelece ainda que, aos empregados públicos do Poder Executivo estadual, aplica-se, no que couber, a Lei Federal nº 10.820/2003, que trata da autorização para descontos de prestações diretamente na folha de pagamento, bem como seus regulamentos.
Outra mudança prevista é a autorização para que a Secretaria de Estado de Administração edite normas complementares necessárias à implementação das novas regras. Caberá à pasta disciplinar os procedimentos operacionais e a fiscalização das consignações facultativas no âmbito da administração estadual.
