Mazinho enfrenta ação judicial para devolver R$ 3,6 mi aos cofres de Sena Madureira

A Prefeitura de Sena Madureira ajuizou uma ação judicial para cobrar mais de R$ 3,6 milhões do ex-prefeito Osmar Serafim de Andrade, em razão de uma condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre. A medida foi protocolada nesta terça-feira (6) na Vara da Fazenda Pública da Comarca do município.

A cobrança tem como base o Acórdão nº 14.921/2024, proferido no Processo TCE nº 141.719, que condenou o ex-gestor ao ressarcimento de R$ 3.146.400,00 aos cofres municipais. Segundo o entendimento do Tribunal de Contas, houve irregularidades em um contrato administrativo firmado durante a gestão de Osmar Andrade com a empresa Vetor Indústria de Materiais Recicláveis Ltda – ME, sem a devida comprovação da regularidade das despesas realizadas.

Com a atualização monetária e a incidência de juros legais, o valor executado judicialmente chega a R$ 3.615.213,60. Além disso, o município informou custas processuais no montante de R$ 54.989,60.

A ação foi proposta pela Procuradoria Jurídica do Município, por meio do procurador-geral Marcus Vinicius Paiva da Silva, com fundamento na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, dispositivos que conferem força executiva às decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito a gestores públicos.

Na petição, a prefeitura destaca que o acórdão do Tribunal de Contas já transitou em julgado, tornando-se um título executivo líquido, certo e exigível, o que dispensa a necessidade de uma ação de conhecimento prévia. O município sustenta que o entendimento é respaldado por decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem tanto a prescrição quinquenal da pretensão de ressarcimento ao erário quanto a eficácia executiva dos acórdãos dos Tribunais de Contas.

O processo também ressalta que cabe ao município prejudicado a responsabilidade pela execução dos créditos decorrentes de débitos ou multas aplicados a agentes públicos municipais por Tribunais de Contas estaduais.

Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a citação do ex-prefeito para pagamento da dívida no prazo legal de três dias, sob pena de penhora de bens suficientes para garantir a execução, a fixação de honorários advocatícios e a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

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