A Justiça negou o pedido do Ministério Público do Acre (MPAC) para reforçar a liminar que obriga o município de Rio Branco a fornecer alimentação diária e água potável à população em situação de rua. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19) pela juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo a magistrada, a Prefeitura segue cumprindo a determinação anterior por meio da distribuição de marmitas pelo Centro Pop, não havendo ordem judicial para que o Restaurante Popular permanecesse em funcionamento aos fins de semana e feriados.
O MP havia solicitado o reforço da liminar alegando descumprimento parcial. A Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania destacou que o Restaurante Popular não funciona em dias não úteis e que não há comprovação de refeições adequadas em outros locais. Também argumentou que a ausência de água potável e abrigo aumenta a vulnerabilidade dessa população diante das ondas de calor recordes que atingem Rio Branco.
O órgão requereu que a Justiça determinasse à Prefeitura o fornecimento de alimentação nutricional adequada todos os dias, além de água potável, até a implementação do Plano Municipal para Pessoas em Situação de Rua, ainda em elaboração. Também pediu que as medidas fossem territorializadas, considerando que pessoas nessa condição estão espalhadas por toda a cidade.
Na decisão, a juíza determinou ainda a intimação das partes para que, em até 15 dias, indiquem as provas que pretendem produzir no processo (autos nº 0800007-78.2025.8.01.0001).
A ação civil pública foi movida pelo MPAC diante das dificuldades enfrentadas pela população em situação de rua, agravadas pelas mudanças climáticas e pelas altas temperaturas registradas na capital. O órgão sustenta que a garantia de água e alimentação deve ser tratada como questão humanitária e de direitos fundamentais.