Sidney Oliveira, dono da rede de farmácias Ultrafarma, e Mário Otávio Gomes, executivo da Fast Shop, foram soltos da prisão no fim da tarde de sexta-feira, 15, com a imposição de algumas medidas cautelares. Entre elas, o pagamento de fiança de R$ 25 milhões chamou a atenção.
Na decisão, o juíz do Tribunal de Justiça de São Paulo explicou que considerou o “altíssimo poder econômico dos requeridos, bem como a gravidade concreta e o provável prejuízo aos cofres públicos”, para estipular o valor. O prazo para o pagamento é de cinco dias.
Para onde vai esse dinheiro?
A fiança pode ser considerada uma espécie de caução, já que só será utilizada caso o suspeito seja considerado culpado pela Justiça.
Em tese, a fiança serve para pagamentos de multas, despesas processuais e indenizações. Ela pode ser feita em dinheiro ou até mesmo por meio de objetos, cabendo à autoridade policial ou jurídica observar a gravidade do delito e a situação econômica do investigado.
Com o pagamento da fiança feito, os suspeitos continuam respondendo ao processo em liberdade, mas com o cumprimento de outras medidas cautelares. O destino do valor da fiança varia de acordo com a conclusão do processo, conforme explica o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quando o réu é absolvido, o dinheiro depositado é devolvido com as devidas atualizações monetárias. Agora, em caso de condenação, a fiança vai para para pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização. Se restar alguma quantia, ela é devolvida ao condenado com as devidas correções.
Porém, também há a possibilidade de quebra de fiança, quando o acusado comete algumas dessas irregularidades: deixa de comparecer a ato do processo sem motivo justo, pratica ato de obstrução do processo, pratica nova infração penal intencional, resiste sem justificativa à ordem judicial ou descumpre medida cautelar.
Nesse caso, haverá a perda de metade do valor depositado. Assim, após a redução de custas judiciais e outros encargos, o restante é destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), do Ministério da Justiça, que repassa recursos e meios para apoio ao aprimoramento do sistema carcerário.
O caso mais grave é quando o condenado não se apresenta para início do cumprimento da pena, o que resulta na perda total do valor. Novamente, o que sobrar dos descontos é destinado ao Funpen.
Veja quais são as outras medidas cautelares impostas:
Comparecimento mensal em juízo para justificar atividades
Não podem frequentar prédios relacionados a Secretaria da Fazenda
Não podem manter contato com investigado e testemunhas
Não podem sair da comarca sem comunicação prévia
Devem estar em suas casas após às 20h
Uso de monitoração eletrônica
Devem entregar os passaportes à Justiça
Sidney Oliveira e Mário Otávio Gomes foram presos na última terça-feira, 12, em uma operação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra um esquema de corrupção envolvendo auditores fiscais tributários do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.
Segundo o MP-SP, a investigação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec), que identificou um grupo criminoso responsável por favorecer empresas do setor de varejo em troca de vantagens indevidas.
A apuração apontou que o fiscal apontado como principal operador do esquema manipulava processos administrativos para facilitar a quitação de créditos tributários às empresas. Em troca, ele recebia pagamentos mensais de propina por meio de uma empresa registrada em nome de sua mãe. A investigação aponta que o fiscal já recebeu mais de R$ 1 bilhão em propina.
“A operação é fruto de meses de trabalho investigativo, com análise de documentos, quebras de sigilo e interceptações autorizadas pela Justiça”, informou o MP.
Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Em nota, a Ultrafarma afirmou que está colaborando com a investigação e que a inocência de Sidney Oliveira será comprovado no curso da instrução.