Um morador de Feijó foi condenado a dois anos de prisão e ao pagamento de multa por maus-tratos a quatro cães. Segundo a Justiça, o homem deixou os animais presos em casa, sem qualquer tipo de assistência, enquanto viajava. Um dos cães morreu e os outros três foram encontrados em estado grave de desnutrição.
O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) e analisado pela Vara Criminal do município. O juiz Clovis Lodi, responsável pela sentença, afirmou que o réu agiu de forma consciente ao abandonar os animais sem comida, água ou cuidados — nem mesmo repassou a responsabilidade a outra pessoa durante sua ausência.
Na decisão, o magistrado foi direto: “Não se trata de culpa, mas de dolo, pois o réu aceitou o risco ao deixá-los confinados sem cuidados”.
A pena foi aplicada com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que trata de maus-tratos e abuso contra animais. O caso ganhou destaque na edição nº 7.829 do Diário da Justiça.