Preso por engano por 937 dias, homem do Acre será indenizado

Uma ordem de liberdade foi ignorada. O tempo passou. Dias viraram meses, e os meses, quase três anos. Durante todo esse período, um homem de Cruzeiro do Sul, no Acre, permaneceu atrás das grades, mesmo sem qualquer respaldo legal para estar ali.

Ao todo, foram 937 dias de prisão indevida até que a justiça, finalmente, fosse feita. O erro custou caro: além de privar o morador da liberdade, destruiu a estabilidade da família que dependia dele. Agora, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao ex-detento.

Uma liberdade negada

A história teve início em fevereiro de 2020. Preso preventivamente no presídio Manoel Neri da Silva, o homem teve uma decisão favorável da Justiça que determinava sua soltura no dia 20 daquele mês. Mas o alvará nunca foi cumprido. O motivo? Um erro dentro da própria administração penitenciária.

Segundo a Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), que assumiu o caso, o presídio se recusou a liberá-lo alegando a existência de outro processo. Mas o processo citado era exatamente o mesmo que já havia motivado a decisão judicial de soltura.

“O cidadão continuou preso mesmo sem qualquer base legal que justificasse essa detenção”, explicou o defensor público João Augusto. O caso só foi corrigido em setembro de 2022, quando uma nova ordem de liberação foi emitida, após novo pedido da Defensoria.

Prejuízos irreparáveis

Durante o período de prisão ilegal, o impacto foi devastador. O homem, que era o único provedor da casa, deixou a família desamparada. Segundo a DPE, o núcleo familiar enfrentou dificuldades até para garantir o básico, como alimentação.

Além do sofrimento psicológico, o afastamento forçado também gerou prejuízos financeiros irreversíveis. Por isso, a Justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais.

Direitos não se perdem com a prisão

O defensor João Augusto aproveitou o caso para fazer um alerta: mesmo privados de liberdade, os presos mantêm a maioria de seus direitos constitucionais.

“A única diferença entre uma pessoa presa e as demais é a restrição do direito de ir e vir. Todos os outros direitos seguem garantidos, e cabe a nós, como Defensoria Pública, assegurar que isso seja respeitado”, disse.

Ele também destacou que, muitas vezes, pessoas em situação de vulnerabilidade acabam invisíveis para o sistema.

“Pessoas negras, indígenas, ribeirinhas, da comunidade LGBT+, quilombolas ou presas ainda enfrentam resistência ou descaso por parte do poder público. Mas, para nós, esses grupos não são invisíveis. São prioridade”, finalizou.

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