Dois policiais militares do Acre perderão os cargos após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Estado (TJAC). Ambos haviam sido condenados a mais de seis anos de prisão por tortura, mas continuavam integrando a corporação devido a uma decisão do TJAC que considerou a exclusão não automática.
A condenação em primeira instância fixou pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto. No entanto, mesmo após a sentença, o TJAC levou em conta o histórico funcional dos réus e o tempo decorrido desde o crime — ocorrido há mais de seis anos — para rejeitar o pedido de desligamento da Polícia Militar.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial na Prevenção e Combate à Tortura (GAEPCT), recorreu da decisão. No recurso ao STJ, o órgão argumentou que a perda do cargo público é um efeito automático da condenação por tortura, conforme estabelece o §5º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997. Também defendeu que esse entendimento se aplica a membros das forças de segurança militarizadas, já que o caso foi julgado na Justiça comum.
O ministro Afrânio Vilela, relator do caso na Segunda Turma do STJ, acolheu os argumentos do MPAC e seguiu o parecer favorável do Ministério Público Federal. O tribunal reafirmou a jurisprudência consolidada tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a perda do cargo é uma consequência automática da condenação por tortura.