Prazo para declarar o Imposto de Renda acaba este mês; saiba mais

O prazo final para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 está se aproximando: os contribuintes têm até o dia 31 de maio para prestar contas à Receita Federal.

Com isso, cresce a atenção para erros comuns e a importância de revisar dados, mesmo utilizando a declaração pré-preenchida — opção que, apesar de prática, exige conferência minuciosa.

O que é a declaração pré-preenchida e por que exige atenção

Dados automáticos, mas passíveis de erro

A funcionalidade da declaração pré-preenchida, disponível pelo site da Receita ou pelo programa de computador, traz automaticamente informações enviadas por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros entes à Receita Federal. No entanto, qualquer erro no envio dessas informações pode comprometer o contribuinte — que é o único responsável por validar os dados e fazer as correções necessárias.

Despesas médicas e judiciais estão entre os principais erros

Segundo Elias Menegale, especialista em Direito Tributário, entre os equívocos mais recorrentes estão:

  • Despesas médicas mal lançadas
  • Valores incorretos de ações judiciais recebíveis
  • Informações imprecisas sobre investimentos
  • Ausência de dados sobre aposentadorias ou pensões

Preenchimento manual exige ainda mais cuidado

Deduções: o que pode ou não ser abatido

Ao optar pelo preenchimento manual da declaração, o contribuinte precisa ter especial atenção aos campos que interferem diretamente no valor final a pagar ou na restituição a receber. Entre os principais pontos estão as despesas com saúde e educação.

Saúde

As despesas com saúde não possuem limite de dedução e incluem:

  • Consultas médicas (todas as especialidades)
  • Tratamentos odontológicos e fisioterapia
  • Psicoterapia e terapia ocupacional
  • Exames laboratoriais e de imagem
  • Despesas hospitalares, partos e próteses

Desde 2024, o aplicativo Receita Saúde facilita o envio automático de recibos digitais por profissionais da saúde, integrando essas despesas à pré-preenchida — mas ainda assim, é necessário conferir.

Educação

O valor máximo de dedução por pessoa em educação continua em R$ 3.561,50. Entram nesse grupo:

  • Ensino infantil, fundamental, médio e superior
  • Cursos técnicos e profissionalizantes

Cursos extracurriculares, como idiomas ou reforço escolar, não são dedutíveis.


Aluguel: pagar ou receber precisa ser declarado

Aluguel pago: obrigatório informar, mesmo sem dedução

Quem paga aluguel deve declarar os valores na aba “Pagamentos Efetuados”, ainda que eles não sejam dedutíveis do IR. A Receita cruza os dados com o locador.

Aluguel recebido: cuidado com a tributação

Os rendimentos com aluguel são tributáveis. Devem ser declarados em:

  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” (quando o inquilino é uma pessoa)
  • “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” (quando via empresa)

O contribuinte pode abater despesas do imóvel (IPTU, condomínio, taxas), desde que pagas com os valores recebidos e devidamente comprovadas.


Empréstimos também devem ser informados

Na aba “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte precisa detalhar:

  • Valor emprestado
  • Tipo do credor (banco, financeira, pessoa física)
  • Forma e prazo de pagamento
  • Motivo do empréstimo (opcional)

O não preenchimento correto pode levar à inconsistência de patrimônio declarado.


Profissionais autônomos e motoristas de aplicativo: como declarar

Carnê-leão é obrigatório para quem recebe de pessoas físicas

Motoristas de aplicativo, entregadores e autônomos que recebem via Pix ou em dinheiro devem usar o Carnê-Leão para pagamento mensal do IR. Para transporte de passageiros, 60% da receita é tributável; no caso de entrega de mercadorias, 10% da receita pode ser tributada.

Exemplo:

Um motorista que faturou R$ 80 mil em 2024, terá R$ 48 mil como base de cálculo (60%). Se ele tiver outro emprego, esses valores se somam para calcular o imposto devido.

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos

Mesmo que sejam isentos de IR como pessoa jurídica, MEIs que tiveram rendimentos superiores a R$ 33.888 em 2024 precisam declarar como pessoa física.

Como fazer:

  1. Na aba “Bens e Direitos”: declarar a participação no MEI com CNPJ, nome da empresa e valor das cotas.
  2. Dividir os rendimentos:
    • Parte isenta (lucro presumido: 8% comércio, 16% transporte, 32% serviços)
    • Parte tributável (pró-labore ou excedente)

Uma cabeleireira MEI que faturou R$ 50 mil em 2024, por exemplo, terá R$ 16 mil isentos (32%) e R$ 34 mil sujeitos à tributação.

Pensão alimentícia: pagador deduz, receptor informa

Pensão paga: dedutível

O valor total da pensão alimentícia paga deve ser declarado na aba “Pagamentos Efetuados”, com o código 30. Não há limite para dedução.

Pensão recebida: isenta desde 2022

Desde decisão do STF, os filhos ou responsáveis que recebem pensão não pagam IR sobre esses valores, mas precisam declarar se a soma anual for superior a R$ 200 mil.


O que acontece se não declarar a tempo?

Quem não entregar a declaração até 31 de maio de 2025 está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser bloqueado, impedindo empréstimos, concursos e emissão de passaporte.


Conclusão: conferência é a chave para evitar dor de cabeça

Mesmo com a facilidade da declaração pré-preenchida, é fundamental que o contribuinte:

  • Confira cada dado inserido
  • Organize comprovantes com antecedência
  • Evite omissões e divergências

Especialistas recomendam não deixar para a última hora. Revisar tudo com atenção pode evitar multas, malha fina e retrabalho.

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